AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À BIKEMOC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento “1º Desafio S2 Grom”, no dia 02 de abril do ano corrente, no período de 07:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – AO SR. JOSÉ AFONSO GOMES CORDEIRO, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal das Mangueiras, para realização de manifestação pública, no dia 16 de abril do ano corrente, no período de 08:00 às 14:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização da manifestação;
III – À GEOVANA FREITAS SOUTO E IGOR EMANUEL PEREIRA SILVA, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, no dia 15 de abril do ano corrente, para a montagem de tenda móvel, objetivando receberem os cumprimentos após o término de sua cerimônia religiosa de casamento, a ser celebrada na Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida.
Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 31 de março de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024