Decreto nº 4538, de 31 de março de 2023

11/04/2023 - 12:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Federal, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2023, em Montes Claros, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: A 10ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema: Democracia e Saúde: “Garantir direitos e defender o SUS, a Vida e a Democracia”.

 

Art. 2º – A Conferência será coordenada e presidida pelo Sr. Aparício Fernandes de Oliveira, Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, expedirá o Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde, mediante Portaria.

 

Art. 4º – As despesas com a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde e de outros parceiros que se interessarem em participar financeiramente com o custeio do evento.

 

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 31 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral