​​​​​​​Decreto nº 4541, 03 de abril de 2023

14/04/2023 - 15:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE MONTES CLAROS/MG

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto nos arts. 265 e seguintes da Lei Complementar Municipal 04, de 07 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal;

 

 

DECRETA

 

 

Art. Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho de Contribuintes de Montes Claros, que deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a deliberação sobre a sua presidência:

I Representantes da Administração Pública Municipal:

Titular: Marcelo Carvalho Caciquinho Ferreira

Suplente: Silvano Sampaio de Moura

Titular: Marlucia Rodrigues de Souza Subrinho

Suplente: Francisco Ferreira Gonçalves Junior

Titular: Izael Oliveira Santos

Suplente: Olívia Maria Ferreira Holzmann

Titular: Janaína Nassau Coutinho

Suplente: Joyce Velloso Pinheiro Athayde

Titular: Adriana Maria Dumbá de Castro Soares

Suplente: Ângela Aparecida Peixoto Brandão

II Representantes da ACIASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS:

Titular: Jairo Marques Lopes Bahia

Suplente: Marco Fábio Martins de Oliveira

IIIRepresentantes da CDLCÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS:

Titular: Sônia Marilene Lopes Cardoso

Suplente: Paulo Leonardo Santos

IV Representantes da OABOrdem dos Advogados do Brasil:

Titular: Phillipe Librelon Pimenta

Suplente: Felipe Martins Maia

V Representantes da Sociedade Rural:

Titular: Arnaldo Gonçalves da Fonseca Oliveira

Suplente: Carlos Alberto Maia

VIRepresentantes da CORDAMCoordenação das Organizações e Associações de Moradores de Montes Claros:

Titular: Gean Carlos Rodrigues Maia

Suplente: Camila Paula de Jesus


 

Art. A servidora pública municipal Viviane de Carvalho Mendes Teles exercerá a função de Secretária-Geral do Conselho de Contribuintes de Montes Claros.

 

Art. Atuará no Conselho Municipal de Contribuintes o Procurador-Geral, Dr. OTÁVIO BATISTA ROCHA MACHADO, que poderá indicar substituto entre os procuradores municipais.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 03 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral