NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE MONTES CLAROS/MG
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto nos arts. 265 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 04, de 07 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho de Contribuintes de Montes Claros, que deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a deliberação sobre a sua presidência:
I – Representantes da Administração Pública Municipal:
Titular: Marcelo Carvalho Caciquinho Ferreira
Suplente: Silvano Sampaio de Moura
Titular: Marlucia Rodrigues de Souza Subrinho
Suplente: Francisco Ferreira Gonçalves Junior
Titular: Izael Oliveira Santos
Suplente: Olívia Maria Ferreira Holzmann
Titular: Janaína Nassau Coutinho
Suplente: Joyce Velloso Pinheiro Athayde
Titular: Adriana Maria Dumbá de Castro Soares
Suplente: Ângela Aparecida Peixoto Brandão
II – Representantes da ACI – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS:
Titular: Jairo Marques Lopes Bahia
Suplente: Marco Fábio Martins de Oliveira
III – Representantes da CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS:
Titular: Sônia Marilene Lopes Cardoso
Suplente: Paulo Leonardo Santos
IV – Representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular: Phillipe Librelon Pimenta
Suplente: Felipe Martins Maia
V – Representantes da Sociedade Rural:
Titular: Arnaldo Gonçalves da Fonseca Oliveira
Suplente: Carlos Alberto Maia
VI – Representantes da CORDAM – Coordenação das Organizações e Associações de Moradores de Montes Claros:
Titular: Gean Carlos Rodrigues Maia
Suplente: Camila Paula de Jesus
Art. 2º – A servidora pública municipal Viviane de Carvalho Mendes Teles exercerá a função de Secretária-Geral do Conselho de Contribuintes de Montes Claros.
Art. 3º – Atuará no Conselho Municipal de Contribuintes o Procurador-Geral, Dr. OTÁVIO BATISTA ROCHA MACHADO, que poderá indicar substituto entre os procuradores municipais.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de abril de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024