AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.
I – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização do evento “Mutirão de Prevenção ao Câncer”, entre os dias 14 e 18 de abril do ano corrente, no período de 07:00 às 17:00 horas, podendo a autorizada estacionar e manter, na aludida praça, desde o dia anterior ao evento, uma unidade móvel para realização de exames de mamografias, bem como tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
§1º. A Promotora deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.
§2º. A utilização do bem público municipal, ora autorizada, deverá respeitar a autorização de uso já concedida para o dia 15 de abril do ano corrente, no período de 10:00 às 23:59 horas, nos termos do inciso III, do Decreto Municipal nº 4537, de 31 de março de 2023.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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