AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de evento em comemoração da semana da saúde, no dia 23 de abril do ano corrente, no período de 08:00 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – AO ESPAÇO FAMÍLIA SAÚDE, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal das Mangueiras, para realização do evento “TEA no Parque”, no dia 22 de abril do ano corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – AO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de uma intervenção em saúde, no dia 13 de maio do ano corrente, no período de 08:00 às 14:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – AO COLÉGIO OTTO, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento com a comunidade escolar, no dia 20 de maio do ano corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
V – AO INSTITUTO EDUCACIONAL PRISMA a fazer uso, a título precário, de área no Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “3º PEDALA PRISMA”, no dia 15 de abril do ano corrente, no período de 07:00 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento, bem como utilizar as vias públicas durante a passagem das atletas.
Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de abril de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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