Decreto nº 4545, 19 de abril de 2023

15/05/2023 - 16:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.383.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Assist. Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

319016

15.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08 244.0026.2290

319016

15.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

10.000,00

1661

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

80.000,00

1501

Prot. Social Esp. Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

15.000,00

1660

Prot. Social Esp. Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319016

5.000,00

1660

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

5.000,00

1500

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

5.000,00

1600

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

100.000,00

1600

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

200.000,00

1600

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

5.000,00

1621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

200.000,00

1621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

110.000,00

1621

Assist. Integral aos Port. de Trans. Mentais e Usuário de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

30.000,00

1500

Assist. Integral aos Port. de Trans. Mentais e Usuário de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

75.000,00

1500

Serv. Contratados Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

230.000,00

1500

Manut. do Pronto Atend. Alfeu de Quados

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

1500

Implant. e Manut. na Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339039

15.000,00

1500

Manut. das Ações Básicas de Vig. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

50.000,00

1600

Construção e Ampliação Unidade Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1155

449051

18.000,00

1500

Manut. Ativ. Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339030

100.000,00

1501

Total

1.383.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.383.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-8.244.0026.2290

309004

20.000,00

1660

Proteção Social Básica

02.06.04-8.244.0026.2290

319004

10.000,00

1661

Constr. e Ampl. Unid. Admin. da Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

100.000,00

1500

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

5.000,00

1621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

105.000,00

1600

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

110.000,00

1621

Ações e Serviços da Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

200.000,00

1600

Manut. Unid. Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

373.000,00

1500

Manut. Pronto Atendimento Alpheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

200.000,00

1621

Manut. das Ações Básicas de Vig. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

50.000,00

1600

Pavimentação de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

30.000,00

1500

Manut. da Rede Elétrica e Ilum. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

180.000,00

1501

Total

1.383.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral