Decreto nº 4546, 19 de abril de 2023

15/05/2023 - 16:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.567.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

250.000,00

2660

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339014

3.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339033

5.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

4.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

300.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

55.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

63.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

3.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

30.000,00

2600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

100.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

24.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

40.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

3.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

4.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

6.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

5.000,00

2600

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

5.000,00

2600

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

25.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

3.000,00

2600

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

3.000,00

2621

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

15.000,00

2621

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

10.000,00

2621

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

4.000,00

2621

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

1.000,00

2621

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

2.000,00

2621

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

250.000,00

2600

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

30.000,00

2621

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

100.000,00

2600

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

3.000,00

2621

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339030

25.000,00

2600

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

15.000,00

2600

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

15.000,00

2621

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

300.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

2600

Manut. Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

300.000,00

2600

Manut. Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

100.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

430.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

18.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

100.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

200.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

97.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

11.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339014

3.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339033

5.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

100.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

2.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

100.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

300.000,00

2600

Total

3.567.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

1.233.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

2.084.000,00

2660

Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

250.000,00

Total

3.567.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral