Decreto nº 4549, de 02 de maio de 2023

15/05/2023 - 16:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA OS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 77, 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Montes Claros, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:

 

I – Representantes dos órgãos governamentais do Município

TITULAR: Domingas Darc Mendes
SUPLENTE: Nilza Pereira Dias
TITULAR: Hérika Viviane Alves Dias
SUPLENTE: Dhayane Mendes de Castro
TITULAR: Ana Paula Rodrigues Fonseca Ruas

SUPLENTE: Maria Jaqueline de Almeida

TITULAR: Nilma Silva Antunes

SUPLENTE: Eunice Messias de Souza

TITULAR: Sérgio Caetano Maia

SUPLENTE: Magdelene Soares de Freitas

 

IIRepresentantes das Instituições de Ensino Público Superior

TITULAR: Ricardo Magalhães Dias Cardozo

SUPLENTE: Maria Flávia Pereira Barbosa

 

III – Representante das instituições particulares de Educação Infantil localizadas em Montes Claros – SINEPE

TITULAR: Arlete Soares Silva de Oliveira

SUPLENTE: Rosemere Aparecida Borges

 

IV – Representantes das Instituições Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais de Educação Infantil de Montes Claros

TITULAR: Shayara Araújo Mendonça Ferrari

SUPLENTE: Ana Luisa Souza Melo

 

V – Representantes dos Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Denísia Chaves de Assis

SUPLENTE: Maria Aparecida Fonseca de Paula

TITULAR: Antônio Gomes da Silva

SUPLENTE: Ricardo Santos Pena

 

VI – Representantes dos Pais de Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Ester Aguiar da Silva

SUPLENTE: Cristiane Lima Rocha

TITULAR: Daniela Balisa

SUPLENTE: Camila Gonçalves Tavares Nunes

 

VII – Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

TITULAR: Maria do Socorro Dantas da Silva

SUPLENTE: Mariana Letícia da Silveira

 

VIII – Representantes dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Célia Salgado Alves

SUPLENTE: Fernando Soares Andrade

TITULAR: Rosângela Aparecida Rodrigues Batista

SUPLENTE: Delaine Maia da Silva

 

IX – Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Luiz Henrique Dias Lopes

SUPLENTE: Edilberto M. Rocha

 

X – Representantes dos Servidores Técnicos Pedagógicos da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Sônia Maria Oliveira Cavalcante

SUPLENTE: Andréa Cristina Gomes Simões

 

XI – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Renata Cristina Pereira Maia

SUPLENTE: Maria Margareth Lopes Dumont

TITULAR: Maria Aparecida de Souza Aguiar

SUPLENTE: Jaqueline Fonseca Amaral

 

XII – Representantes da Associação dos Deficientes de Montes Claros – ADEMOC

TITULAR: Hugo Damaso Soares

SUPLENTE: Valcir Soares da Silva

 

XIII – Representantes dos Professores/Educadores das Instituições Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais de Educação Infantil

TITULAR: Renata Silva Oliveira

SUPLENTE: Ellen Acácia Felício Rosa Rodrigues

 

XIVRepresentantes dos professores das instituições particulares de Educação Infantil indicado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas GeraisRegional Montes ClarosSINPRO:

TITULAR: Nalbar Alves Rocha

SUPLENTE: Isabela Maria Oliveira Catrink

 

XV – Representantes da Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros

TITULAR: Wanise Sidália Sanguinete Santos Souza

SUPLENTE: Luciana de Oliveira Neto

 

XVI – Representantes do Conselho Tutelar de Montes Claros

TITULAR: Luciano de Sá Santos

SUPLENTE: Rita de Cássia de Jesus Neves

 

XVII – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Montes Claros

TITULAR: Cláudio Rodrigues de Jesus

SUPLENTE: Odair Ferreira Oliveira

 

Art. 2º – Os membros do Conselho ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução será observado o disposto no art. 13, da Lei Municipal nº 3.809/2007.

 

Art. 3º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de maio de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral