NOMEIA OS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 77, 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Montes Claros, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:
I – Representantes dos órgãos governamentais do Município
TITULAR: Domingas Darc Mendes
SUPLENTE: Nilza Pereira Dias
TITULAR: Hérika Viviane Alves Dias
SUPLENTE: Dhayane Mendes de Castro
TITULAR: Ana Paula Rodrigues Fonseca Ruas
SUPLENTE: Maria Jaqueline de Almeida
TITULAR: Nilma Silva Antunes
SUPLENTE: Eunice Messias de Souza
TITULAR: Sérgio Caetano Maia
SUPLENTE: Magdelene Soares de Freitas
II – Representantes das Instituições de Ensino Público Superior
TITULAR: Ricardo Magalhães Dias Cardozo
SUPLENTE: Maria Flávia Pereira Barbosa
III – Representante das instituições particulares de Educação Infantil localizadas em Montes Claros – SINEPE
TITULAR: Arlete Soares Silva de Oliveira
SUPLENTE: Rosemere Aparecida Borges
IV – Representantes das Instituições Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais de Educação Infantil de Montes Claros
TITULAR: Shayara Araújo Mendonça Ferrari
SUPLENTE: Ana Luisa Souza Melo
V – Representantes dos Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Denísia Chaves de Assis
SUPLENTE: Maria Aparecida Fonseca de Paula
TITULAR: Antônio Gomes da Silva
SUPLENTE: Ricardo Santos Pena
VI – Representantes dos Pais de Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Ester Aguiar da Silva
SUPLENTE: Cristiane Lima Rocha
TITULAR: Daniela Balisa
SUPLENTE: Camila Gonçalves Tavares Nunes
VII – Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
TITULAR: Maria do Socorro Dantas da Silva
SUPLENTE: Mariana Letícia da Silveira
VIII – Representantes dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Célia Salgado Alves
SUPLENTE: Fernando Soares Andrade
TITULAR: Rosângela Aparecida Rodrigues Batista
SUPLENTE: Delaine Maia da Silva
IX – Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Luiz Henrique Dias Lopes
SUPLENTE: Edilberto M. Rocha
X – Representantes dos Servidores Técnicos Pedagógicos da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Sônia Maria Oliveira Cavalcante
SUPLENTE: Andréa Cristina Gomes Simões
XI – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Renata Cristina Pereira Maia
SUPLENTE: Maria Margareth Lopes Dumont
TITULAR: Maria Aparecida de Souza Aguiar
SUPLENTE: Jaqueline Fonseca Amaral
XII – Representantes da Associação dos Deficientes de Montes Claros – ADEMOC
TITULAR: Hugo Damaso Soares
SUPLENTE: Valcir Soares da Silva
XIII – Representantes dos Professores/Educadores das Instituições Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais de Educação Infantil
TITULAR: Renata Silva Oliveira
SUPLENTE: Ellen Acácia Felício Rosa Rodrigues
XIV – Representantes dos professores das instituições particulares de Educação Infantil indicado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Regional Montes Claros – SINPRO:
TITULAR: Nalbar Alves Rocha
SUPLENTE: Isabela Maria Oliveira Catrink
XV – Representantes da Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros
TITULAR: Wanise Sidália Sanguinete Santos Souza
SUPLENTE: Luciana de Oliveira Neto
XVI – Representantes do Conselho Tutelar de Montes Claros
TITULAR: Luciano de Sá Santos
SUPLENTE: Rita de Cássia de Jesus Neves
XVII – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Montes Claros
TITULAR: Cláudio Rodrigues de Jesus
SUPLENTE: Odair Ferreira Oliveira
Art. 2º – Os membros do Conselho ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução será observado o disposto no art. 13, da Lei Municipal nº 3.809/2007.
Art. 3º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de maio de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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