Decreto nº 4550, de 03 de maio de 2023.

15/05/2023 - 16:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

NOMEIA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO PREGOEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 71, inciso VI, e artigo 99, inciso I, letra “i”, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeados, os seguintes servidores, para atuarem como pregoeiros na modalidade Pregão, nas formas presencial e eletrônica, no âmbito do Município de Montes Claros:

I – Pregoeiros:

a) Karen Daniela Magalhães de Castro;

b) Pollyanna Queirubina Souza Prates;

c) Rosemari Rodrigues Araujo;

d) Wagner Tadeu Rodrigues Pitta;

e) Welington Gonçalves de Oliveira.

 

Art. 2º – Fica ratificado o anterior decreto de nomeação, para o exercício de função gratificada, dos pregoeiros descritos no artigo anterior.

Parágrafo Único. Os servidores constantes do artigo anterior exercerão suas atividades nos termos do Decreto Municipal n.º 4.539, 31 de março de 2023.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março do ano corrente e revogando as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 4391, de 04 de maio de 2022.

 

Município de Montes Claros, 03 de maio de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral