Decreto nº 4551, 04 de maio de 2023

15/05/2023 - 16:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO BRASIL EM MOC, a fazer uso, a título precário, da Praça Beato Francisco Coll, para realização de evento denominado “Cruzada Evangélica”, no dia 06 de maio do ano corrente, no período de 19:00 às 22:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça do bairro Alto da Boa Vista, para realização do evento solidário “Missão PIB”, nos dias 12, 13 e 14 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – AO LAR DE IDOSOS PADRE HENRIQUE, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de um evento de conscientização sobre a importância do cuidado com os idosos, no dia 17 de junho do ano corrente, no período de 08:00 às 11:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de maio de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral