Decreto nº 4552, 08 de maio de 2023

15/05/2023 - 16:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 8.365.000,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquisição Equipamento Permanente

02.07.02-12.122.0033.3033

449052

5.000.000,00

1500

Manut. Centros Munic. de Educação Infantil Pré-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

1.000.000,00

1500

Ampl. e Reforma das Instalações do Mercado Municipal

02.09.01-20.605.0011.1022

449051

150.000,00

1500

Recup. E Conservação de Estradas, Pontes e Mata-burros

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

700.000,00

1501

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339014

5.000,00

1659.02

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339033

5.000,00

1659.02

Manut. Unidade Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

450.000,00

1621

Manut. Unidade Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

115.000,00

1621

Manut. de Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

200.000,00

1600

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

339093

70.000,00

1501

Manut. e Reforma de Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

339030

500.000,00

1501

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

5.000,00

1660

Proteção Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

10.000,00

1660

Manut. dos Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339049

2.000,00

1500

Manut. Atenção Básica de Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

30.000,00

1600

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

25.000,00

1600

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

48.000,00

1500

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

25.000,00

1600

Manut. Centro de Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339049

10.000,00

1600

Manut. Centro de Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319016

5.000,00

1600

Manut. da Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

10.000,00

1500

Total

8.365.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 8.365.000,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Esp. Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

15.000,00

1660

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339040

400.000,00

1500

Constr. Centro de Formação Profissionais da Educação

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

1.000.000,00

1500

Manutenção de Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

1.700.000,00

1500

Manutenção de Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

1.200.000,00

1500

Manut. Centros Munic. de Educação Infantil Pré-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

1.700.000,00

1500

Manut. do Pronto Atend. Alpheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

10.000,00

1659.02

Manut. da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

50.000,00

1621

Manut. Unidade Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

300.000,00

1621

Manut. Unidade Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

100.000,00

1621

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339036

115.000,00

1621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

95.000,00

1600

Manut. Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

200.000,00

1600

Pavimentação de vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

210.000,00

1500

Manut. da Rede Elétrica e Ilum. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

1.270.000,00

1501

Total

8.365.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de maio de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral