Decreto nº 4553, 08 de maio de 2023

15/05/2023 - 16:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.367.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Prot. Social Esp. Média Compl

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

780.000,00

2660

Proteção Especial Média Compl

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

210.000,00

2660

Proteção Especial Média Compl

02.06.04-08.244.0026.2291

339032

10.000,00

2660

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

400.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

20.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

200.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

2.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

16.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

32.000,00

2621

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

20.000,00

2621

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

20.000,00

2621

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

8.000,00

2621

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

9.000,00

2621

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

4.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

15.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

10.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

10.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

5.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339014

10.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339033

10.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339093

5.000,00

2621

Serv. Cont. - Hospitalar e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

668.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

200.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

80.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

160.000,00

2601

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

78.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

50.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

15.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

20.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

1.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

5.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

7.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339014

3.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339033

5.000,00

2621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

261.000,00

2621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

18.000,00

2621

Total

3.367.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

280.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede de Serviços

160.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.927.000,00

2660

Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

1.000.000,00

Total

3.367.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de maio de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral