Decreto nº 4555, 12 de maio de 2023

15/05/2023 - 16:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 16.686.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Benefícios Eventuais

02.06.04-08.244.0026.2276

339032

650.000,00

2660

Benefícios Eventuais

02.06.04-08.244.0026.2276

339032

950.000,00

2661

Atividade Prod. Distrib. Merenda

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

10.000.000,00

2500

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

40.000,00

2600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

100.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

85.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

36.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

1.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

3.000,00

2621

Serv. Cont. Hospitalar e Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.500.000,00

2621

Cont. Entidade Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

3.000.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

100.000,00

2600

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

71.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

150.000,00

2621

Total

16.686.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

10.000.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

140.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

4.946.000,00

2660

Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

650.000,00

2661

Transf. Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

950.000,00

Total

16.686.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de maio de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral