Decreto nº. 4556, 12 de maio de 2023

15/05/2023 - 16:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO N.º 4494, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, PRORROGANDO PARCIALMENTE O CALENDÁRIO MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inciso VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, incisos I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Anexo Único, do Decreto Municipal de n.º 4494, de 11 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações implementadas pelo presente Decreto e a consequente prorrogação das datas para pagamento da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos-TLRS, nos seguintes termos:

 

TLRS – TAXA DE LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

DATA DO LANÇAMENTO: 02 de Janeiro de 2023

 

DATA DE PAGAMENTO

À VISTA COM 4% DE DESCONTO ATÉ 13 de julho de 2023

 

 

PAGAMENTO PARCELADO SEM DESCONTO

 

 

1ª Parcela: 13 de Julho de 2023

 

 

2ª Parcela: 14 de Agosto de 2023

 

 

3ª Parcela: 13 de Setembro de 2023

 

 

4ª Parcela: 16 de Outubro de 2023

 

 

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de maio de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral