ALTERA O DECRETO N.º 4494, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, PRORROGANDO PARCIALMENTE O CALENDÁRIO MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O Prefeito de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inciso VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, incisos I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Município,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único, do Decreto Municipal de n.º 4494, de 11 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações implementadas pelo presente Decreto e a consequente prorrogação das datas para pagamento da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos-TLRS, nos seguintes termos:
TLRS – TAXA DE LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
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DATA DO LANÇAMENTO: 02 de Janeiro de 2023 |
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DATA DE PAGAMENTO |
À VISTA COM 4% DE DESCONTO ATÉ 13 de julho de 2023 |
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PAGAMENTO PARCELADO SEM DESCONTO |
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1ª Parcela: 13 de Julho de 2023 |
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2ª Parcela: 14 de Agosto de 2023 |
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3ª Parcela: 13 de Setembro de 2023 |
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4ª Parcela: 16 de Outubro de 2023 |
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Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de maio de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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