Decreto nº 4558, 18 de maio de 2023

13/06/2023 - 12:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À GASTROVALIAS CLÍNICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Milton Prates, para realização de evento de conscientização sobre as doenças inflamatórias intestinais, no dia 21 de maio corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º 4.995/2023, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

II – AO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Milton Prates, para realização de um evento em prol da inclusão de pessoas com deficiência, no dia 17 de junho do ano corrente, no período de 07:00 às 13:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de maio de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral