Decreto nº 4560, 25 de maio de 2023

13/06/2023 - 12:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.431.000,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. e Ampl. de Unid. de Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

360.000,00

1500

Manut. da Gestão Adm. Finan. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339014

8.000,00

1500

Manutenção do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339036

7.000,00

1500

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

180.000,00

1500

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

30.000,00

1621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

400.000,00

1621

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

670.000,00

1500

Serv. Contratados Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

4.680.000,00

1500

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

350.000,00

1500

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

300.000,00

1621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

33.000,00

1621

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

220.000,00

1621

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

43.000,00

1621

Repasse Rec. Convênio PMMG

02.16.04-04.122.0017.4035

333092

150.000,00

1501

Total

7.431.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.431.000,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atividades de Transportes

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

300.000,00

1500

Construção e Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

360.000,00

1500

Aquisição de Equip. e Material Permanente

02.12.01-10.122.0005.3065

449052

15.000,00

1500

Construção Ampliação das Unidades Administrativas da Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

140.000,00

1500

Manut. da Gestão Adm. Finan. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

230.000,00

1500

Implantação Polo Academia de Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

120.000,00

1621

Constr. e Ampliação da Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

100.000,00

1621

Assist. Integral aos Port. de Trans. Mentais e Usuário de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

63.000,00

1621

Contribuições a Ent. de Assistência à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

4.680.000,00

1500

Manutenção Unid. Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

350.000,00

1500

Implantação e Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

319004

180.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

400.000,00

1621

Manut. da Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

110.000,00

1621

Manut. da Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

190.000,00

1621

Aq. Equipamentos e Materiais Permanentes

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

43.000,00

1621

Manut. Rede Elétrica e Iluminação Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

150.000,00

1501

Total

7.431.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de maio de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral