SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.431.000,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Const. e Ampl. de Unid. de Educação Infantil |
02.07.03-12.365.0034.1035 |
449051 |
360.000,00 |
1500 |
Manut. da Gestão Adm. Finan. e Patrimonial |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339014 |
8.000,00 |
1500 |
Manutenção do Controle Social da Saúde |
02.12.02-10.122.0067.2129 |
339036 |
7.000,00 |
1500 |
Manutenção Atenção Básica da Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339032 |
180.000,00 |
1500 |
Manutenção Atenção Básica da Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339039 |
30.000,00 |
1621 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
400.000,00 |
1621 |
Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339032 |
670.000,00 |
1500 |
Serv. Contratados Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
4.680.000,00 |
1500 |
Manutenção Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339032 |
350.000,00 |
1500 |
Manutenção Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339032 |
300.000,00 |
1621 |
Manutenção Farmácia de Todos |
02.12.02-10.303.0064.2333 |
339039 |
33.000,00 |
1621 |
Manut. da Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339030 |
220.000,00 |
1621 |
Manut. da Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339039 |
43.000,00 |
1621 |
Repasse Rec. Convênio PMMG |
02.16.04-04.122.0017.4035 |
333092 |
150.000,00 |
1501 |
Total |
7.431.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.431.000,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Atividades de Transportes |
02.03.06-04.122.0008.2331 |
339030 |
300.000,00 |
1500 |
Construção e Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.1033 |
449051 |
360.000,00 |
1500 |
Aquisição de Equip. e Material Permanente |
02.12.01-10.122.0005.3065 |
449052 |
15.000,00 |
1500 |
Construção Ampliação das Unidades Administrativas da Saúde |
02.12.02-10.122.0062.1074 |
449051 |
140.000,00 |
1500 |
Manut. da Gestão Adm. Finan. e Patrimonial |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339030 |
230.000,00 |
1500 |
Implantação Polo Academia de Saúde |
02.12.02-10.301.0063.1143 |
449051 |
120.000,00 |
1621 |
Constr. e Ampliação da Rede Física Saúde |
02.12.02-10.302.0065.1078 |
449051 |
100.000,00 |
1621 |
Assist. Integral aos Port. de Trans. Mentais e Usuário de Álcool e Drogas |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339039 |
63.000,00 |
1621 |
Contribuições a Ent. de Assistência à Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
4.680.000,00 |
1500 |
Manutenção Unid. Pronto Atendimento UPA |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
339039 |
350.000,00 |
1500 |
Implantação e Manutenção Farmácia Viva |
02.12.02-10.303.0064.2353 |
319004 |
180.000,00 |
1500 |
Manut. da Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319004 |
400.000,00 |
1621 |
Manut. da Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319011 |
110.000,00 |
1621 |
Manut. da Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319013 |
190.000,00 |
1621 |
Aq. Equipamentos e Materiais Permanentes |
02.12.02-10.305.0069.3071 |
449052 |
43.000,00 |
1621 |
Manut. Rede Elétrica e Iluminação Pública |
02.13.03-15.752.0054.2334 |
339030 |
150.000,00 |
1501 |
Total |
7.431.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de maio de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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