Decreto nº 4562, 25 de maio de 2023

13/06/2023 - 12:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 1º, DO DECRETO N. 3.052, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº 3.052, de 02 de agosto de 2013, com redação dada pelo Decreto nº 3.210, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos IV a VI, com a seguinte redação:

Art. 1º

I

IV – Coordenador de Saúde Mental, objetivando o custeio de pequenas despesas na Rede de Atenção Psicossocial – RAPS;

V – Chefe de Unidade Saúde responsável pela UPA Chiquinho Guimarães, objetivando o custeio de pequenas despesas na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Chiquinho Guimarães;

VI – Coordenador da Atenção Básica, objetivando o custeio de pequenas despesas das equipes do Programa Saúde da Família – PSF.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de maio de 2023

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral