Decreto nº 4566, 13 de junho de 2023

20/06/2023 - 17:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 15.517.000,00 (quinze milhões, quinhentos e dezessete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. das Ativ. de Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

319004

140.000,00

1500

Prot. Social Espec. Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

15.000,00

1660

Manut. Coord. Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

319013

20.000,00

1500

Manutenção dos Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339032

349.000,00

1665

Manut. Ativ. Prod. Distr. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

1.261.000,00

1550

Const. e Ampl. de Unid. de Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

600.000,00

1500

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanentes

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

150.000,00

1500

Manut. do Ens. Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

1.000.000,00

1540

Manut. Ativ. de Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

339039

3.000,00

1500

Manut. da Gestão Adm., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339036

2.000,00

1500

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

89.000,00

1621

Manut. da Atencao Basica da Saude

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

52.000,00

1621

Manut. da Atencao Basica da Saude

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

5.000,00

1621

Manut. da Atencao Basica da Saude

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

24.000,00

1621

Manut. da Atencao Basica da Saude

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

5.000,00

1621

Manut. da Atencao Basica da Saude

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

3.000,00

1621

Manut. da Atencao Basica da Saude

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

15.000,00

1621

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339036

28.000,00

1500

Serv. Contratados Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

107.000,00

1500

Contr. a Entidades de Assistência à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

10.874.000,00

1600

Manutencao Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

339049

20.000,00

1500

Manut. Serv. Infraest. Urbana e Planej. Estrategico

02.13.06-15.122.0053.2300

319004

80.000,00

1500

Manut. de Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339030

50.000,00

1501

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339030

100.000,00

1501

Manutencao Atividades de Apoio

02.16.01-04.122.0005.2279

319004

80.000,00

1500

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanentes

02.16.01-04.122.0005.3125

449052

20.000,00

1501

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanentes

02.17.02-27.812.0083.3043

449052

425.000,00

1501

Total

15.517.000,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 15.517.000,00 (quinze milhões, quinhentos e dezessete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutencao Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

340.000,00

1500

Manut. das Ativ. de Assistência Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

339093

20.000,00

1665

Manut. das Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339093

10.000,00

1665

Prot. Social Especial Media Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

15.000,00

1660

Manutenção dos Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339030

10.000,00

1665

Manutenção dos Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339036

10.000,00

1665

Manutenção dos Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339039

29.000,00

1665

Manutenção dos Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339040

10.000,00

1665

Manutenção dos Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339092

10.000,00

1665

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanentes

02.06.06-16.482.0030.3030

449052

50.000,00

1665

Construção Ampliação de Unidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente

02.06.07-08.243.0027.1028

449051

50.000,00

1665

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanentes

02.06.07-08.243.0027.3028

449052

20.000,00

1665

Obras de Infraestrutura de Promoção Social

02.06.07-08.244.0022.1053

449051

20.000,00

1665

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanentes

02.06.07-08.244.0022.3025

449052

100.000,00

1665

Reestruturar e Ampliar Lavanderias Comunitárias

02.06.07-08.334.0022.1021

449051

10.000,00

1665

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319092

100.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02.12.122.0033.2076

339039

350.000,00

1500

Manutenção da Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319011

300.000,00

1500

Constr. Ampl. de Unid. de Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449061

1.000,00

1550

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

169.000,00

1550

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

25.000,00

1550

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

20.000,00

1550

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

212.000,00

1550

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanentes

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

150.000,00

1550

Constr. e Ampl. de Unidade de Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

50.000,00

1550

Constr. e Ampl. de Unidade de Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449061

5.000,00

1550

Manut. Centros Munic. Educ. Inf. Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

205.000,00

1550

Manut. Centros Munic. Educ. Inf. Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

5.000,00

1550

Manut. Centros Munic. Educ. Inf. Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

34.000,00

1550

Manut. Centros Munic. Educ. Inf. Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

339030

5.000,00

1550

Manut. Centros Munic. Educ. Inf. Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

339032

66.000,00

1550

Manut. Centros Munic. Educ. Inf. Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

339036

79.000,00

1550

Manut. Centros Munic. Educ. Inf. Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

339039

2.000,00

1550

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanentes

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

233.000,00

1550

Educação Infantil Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

1.000.000,00

1540

Implantação Polo Academia de Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

30.000,00

1500

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanentes

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

3.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

89.000,00

1621

Serv. Contratados Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

107.000,00

1500

Constr. e Ampl. da Rede Física da Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

400.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

2.535.000,00

1600

Assist. Aos Port. de Trans. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

300.000,00

1600

Assist. Aos Port. de Trans. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

500.000,00

1600

Assist. Aos Port. de Trans. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

104.000,00

1621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

1.500.000,00

1600

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

1.624.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

2.215.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.12-10.302.0065.2138

319013

200.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

600.000,00

1600

Manut. Pronto Atend. Alpheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

1.000.000,00

1600

Manut. da Rede Elétrica e Ilum. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

595.000,00

1501

Total

15.517.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de junho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral