Decreto nº 4567, 13 de junho de 2023

20/06/2023 - 17:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 13.982.000,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339032

650.000,00

2660

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

339032

10.000,00

2660

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

500.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

10.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

200.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

15.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

5.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

20.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

400.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

200.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

200.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

100.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

100.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

50.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

57.000,00

2600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

3.000,00

2600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

250.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

15.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

150.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

55.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

100.000,00

2600

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

250.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

150.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat, Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

30.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat, Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

2.000,00

2601

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

9.400.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

100.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

100.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

200.000,00

2600

Manut. Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

124.000,00

2621

Manut. Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

100.000,00

2600

Manut. Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

100.000,00

2600

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

8.000,00

2600

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

20.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

1.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

5.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319016

1.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319113

1.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339049

1.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

10.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

5.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

21.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

3.000,00

2621

Vigilância e Controle de doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

260.000,00

2621

Total

13.982.000,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

948.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

2.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

12.372.000,00

2660

Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

660.000,00

Total

13.982.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de junho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral