Decreto nº 4573, 29 de junho de 2023

14/07/2023 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

PERMITE UTILIZAÇÃO DO MODELO DE ASSENTAMENTO MA-15 EM USO INSTITUCIONAL METROPOLITANO, NOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal n.º 4.198/2009, que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pela Lei n.º 4.997/2017, que em seu art. 18 autoriza, expressamente, o Executivo a promover, mediante Decreto: “...a inclusão do Uso Institucional de que trata este artigo, utilizando-se o Modelo de Assentamento – MA-15, nas Zonas de Uso e Ocupação definidas no art. 3º desta Lei, exceto nos Setores Especiais 1 e 4.”;

 

CONSIDERANDO, a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 20 de junho de 2.023, que após deliberação aprovou, em seu item 12, a solicitação contida no Processo Administrativo de n.º 17.987/23, requerido pela sociedade empresária FWJE – Administração de Imóveis Próprios Ltda.;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica permitida a utilização do Modelo de Assentamento MA-15, na edificação de uso institucional metropolitano, a que se refere o Processo Administrativo de n.º 17.987/23, em trâmite na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, registrada nas matrículas de n.º 23.989 e 73.258, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, nos termos do §1º, do artigo 18, da Lei Municipal n.º 4.198/2009, com redação dada pela Lei n.º 4.997/2017.

Parágrafo único – A utilização do Modelo de Assentamento MA-15, nos termos pleiteados no Processo Administrativo de n.º 17.987/23, ficará condicionada à elaboração do Relatório de Impacto no Trânsito Urbano – RITU, a ser apreciado e aprovado pelos órgãos competentes, bem como a contrapartida da utilização exclusiva do referido imóvel para a instalação de uma unidade do Serviço Social da Indústria – SESI.

 

Art. 2º – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar as alterações pertinentes em decorrência do presente Decreto.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de junho de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral