Decreto nº 4574, 30 de junho de 2023

14/07/2023 - 12:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.355.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

02.23.02-04.122.0074.2170

339033

15.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

02.23.02-04.122.0074.2170

339034

50.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

02.23.02-04.122.0074.2170

339040

30.000,00

1802

Manut. Serv. Divisão Benefícios

02.23.04-09.272.0077.2174

339039

60.000,00

1802

Previd. Soc. Seg. Inativos e Pens

02.23.04-09.272.0078.2175

339086

2.000.000,00

1800

Pasep e Outros

02.23.04-09.272.0079.2175

339047

500.000,00

1802

Manut. Serv. Administ. Shopping

02.23.05-04.122.0080.2177

339034

700.000,00

1501

Total

3.355.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 3.355.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

02.23.03-99.999.9999.0004

999999

700.000,00

1501

Reserva de Contingência

02.23.04-99.999.9999.0005

999999

2.000.000,00

1800

Reserva de Contingência

02.23.04-99.999.9999.0005

999999

655.000,00

1802

Total

3.355.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de junho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral