SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.355.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Serviços Administrativos |
02.23.02-04.122.0074.2170 |
339033 |
15.000,00 |
1802 |
Manut. Serviços Administrativos |
02.23.02-04.122.0074.2170 |
339034 |
50.000,00 |
1802 |
Manut. Serviços Administrativos |
02.23.02-04.122.0074.2170 |
339040 |
30.000,00 |
1802 |
Manut. Serv. Divisão Benefícios |
02.23.04-09.272.0077.2174 |
339039 |
60.000,00 |
1802 |
Previd. Soc. Seg. Inativos e Pens |
02.23.04-09.272.0078.2175 |
339086 |
2.000.000,00 |
1800 |
Pasep e Outros |
02.23.04-09.272.0079.2175 |
339047 |
500.000,00 |
1802 |
Manut. Serv. Administ. Shopping |
02.23.05-04.122.0080.2177 |
339034 |
700.000,00 |
1501 |
Total |
3.355.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 3.355.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Reserva de Contingência |
02.23.03-99.999.9999.0004 |
999999 |
700.000,00 |
1501 |
Reserva de Contingência |
02.23.04-99.999.9999.0005 |
999999 |
2.000.000,00 |
1800 |
Reserva de Contingência |
02.23.04-99.999.9999.0005 |
999999 |
655.000,00 |
1802 |
Total |
3.355.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de junho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024