ALTERA O ART. 5º, DO DECRETO Nº 2.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.006 E REVOGA O DECRETO Nº 3.298, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, que o Decreto nº 3.298, de 29 de maio de 2015 promoveu alterações no Decreto nº 2280, de 2006, entretanto o aludido ato normativo já estava integralmente revogado por força do Decreto nº 2.305, de 12 de dezembro de 2.006;
CONSIDERANDO, que a necessidade de não interromper o serviço prestado aos usuários em tratamento de hemodiálise, com base no princípio da continuidade do serviço público;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 5º, do Decreto nº 2.305, de 12 de dezembro de 2.006, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 5º. …
I - …
II - ...
III – No caso de usuários credenciados que realizem o tratamento contínuo de hemodiálise, o agendamento poderá ser marcado em um único momento, prevendo a programação para um período de até 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. ..."
Art. 2º – Ficam, pelo presente Decreto, ratificados todos os atos praticados na vigência do Decreto nº 3.298, de 29 de maio de 2015.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.298, de 29 de maio de 2015.
Município de Montes Claros, 07 de julho de 2023.
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024