ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 56, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Coordenadoria de Trabalho e Renda
Coordenadoria de Serviços Gerais
Diretoria de Habitação
Coordenadoria do Programa de Aceleração do Crescimento
Coordenadoria Minha Casa, Minha Vida
Coordenadoria de Cadastro Habitacional
Diretoria de Assistência Social
Gerência de Sistema Único da Assistência Social
Coordenadoria do ACESSUAS
Coordenadoria do Cadastro Único
Coordenadoria de Proteção Básica
Coordenadorias dos CRAS
Coordenadoria de Proteção Especial
Coordenadorias dos CREAS
Coordenadoria do Centro POP
Coordenadoria do Abrigo Betânia I
Coordenadoria do Abrigo Betânia II
Coordenadoria do Abrigo D. Joana Campos
Coordenadoria do Albergue Sagrado Coração
Coordenadoria da Casa da Esperança
Coordenadoria da Casa de Passagem Dona Eunice Rocha
Coordenadoria da Residência Inclusiva
Coordenadoria da Família Acolhedora
Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social
Coordenadoria do Restaurante Popular
Coordenadoria de Atendimento Social
Diretoria de Programas Sociais
Coordenadoria de Assistência a Pessoa com Deficiência
Coordenadoria da Criança e do Adolescente
Coordenadoria do Idoso
Coordenadoria da Igualdade Social
Coordenadoria da Mulher
Coordenadoria da Rede Solidária"
Art. 2º – O artigo 249, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 249 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria Compras e Licitações
Gerência de Planejamento
Coordenadoria de Procedimentos preparatórios e fase interna
Gerência de Procedimentos auxiliares da Licitação
Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Comuns
Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Não Comuns:
Diretoria de Contratos
Gerência de Formalização de Instrumentos Contratuais, Termos Aditivos e Atas de Registro de preços
Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Contratos Administrativos Atas de Registro de Preços:
Coordenadoria de Prestação de Contas
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Gerência de Orçamento e Controle
Gerência de Desenvolvimento de Projetos
Coordenadoria de Elaboração e Acompanhamento de Projetos e Programas
Coordenadoria do Marco Regulatório da Sociedade Civil
Diretoria Administrativa
Gerência de Manutenção e Serviços Gerais
Gerência de Almoxarifado Central
Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado
Gerência de Patrimônio
Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas
Coordenadoria de Transportes
Coordenadoria Administrativa e de Logística
Coordenadoria de Garagem e Oficina
Gerência Administrativa
Coordenadoria de Arquivo Central
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Atendimento
Gerência de Contratos
Gerência de Pagamento
Gerência de Pessoal
Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde
b) Secretaria Adjunta de Administração
c) Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Telecentro
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico
Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico
Coordenadoria de Sistemas de Informação"
Art. 3º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 269-A, com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria Administrativa e de Logística
Art. 269-A Compete a Coordenadoria Administrativa e de Logística:
Coordenar e planejar as ações de eficiência em logística e de distribuição de materiais;
Coordenar a liberação de veículos conjuntamente com a Autorização de Circulação de Viaturas – ACV;
Coordenar a escala de servidores no exercício das funções e gozo de férias;
Coordenar a requisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios para a oficina;
Coordenar e acompanhar a execução e fiscalização dos processos relativos aos contratos;
Coordenar a elaboração autorizações de pagamentos de medições de contratos;
Coordenar e acompanhar o trâmite de requisição de empenho e ordem de compra;
Coordenar e supervisionar os serviços administrativos de apoio, compreendendo pessoal, arquivo, o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, expedição de documentos internos, memorandos, ofícios e demais correspondências de assuntos da Gerência de Transportes.”
Art. 4º – Fica revogado o artigo 59, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Art. 5º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de julho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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