Decreto nº 4577, 07 de julho de 2023

14/07/2023 - 12:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

DECRETA:

Art. 1ºO artigo 56, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

      • Coordenadoria de Trabalho e Renda

      • Coordenadoria de Serviços Gerais

Diretoria de Habitação

  • Coordenadoria do Programa de Aceleração do Crescimento

      • Coordenadoria Minha Casa, Minha Vida

      • Coordenadoria de Cadastro Habitacional

Diretoria de Assistência Social

Gerência de Sistema Único da Assistência Social

  • Coordenadoria do ACESSUAS

      • Coordenadoria do Cadastro Único

  • Coordenadoria de Proteção Básica

  • Coordenadorias dos CRAS

  • Coordenadoria de Proteção Especial

  • Coordenadorias dos CREAS

  • Coordenadoria do Centro POP

  • Coordenadoria do Abrigo Betânia I

  • Coordenadoria do Abrigo Betânia II

  • Coordenadoria do Abrigo D. Joana Campos

  • Coordenadoria do Albergue Sagrado Coração

  • Coordenadoria da Casa da Esperança

  • Coordenadoria da Casa de Passagem Dona Eunice Rocha

  • Coordenadoria da Residência Inclusiva

  • Coordenadoria da Família Acolhedora

Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social

  • Coordenadoria do Restaurante Popular

  • Coordenadoria de Atendimento Social

Diretoria de Programas Sociais

  • Coordenadoria de Assistência a Pessoa com Deficiência

  • Coordenadoria da Criança e do Adolescente

  • Coordenadoria do Idoso

  • Coordenadoria da Igualdade Social

  • Coordenadoria da Mulher

  • Coordenadoria da Rede Solidária"

Art. 2ºO artigo 249, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 249 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

Diretoria Compras e Licitações

    1. Gerência de Planejamento

      • Coordenadoria de Procedimentos preparatórios e fase interna

    2. Gerência de Procedimentos auxiliares da Licitação

      • Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Comuns

      • Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Não Comuns:

Diretoria de Contratos

  1. Gerência de Formalização de Instrumentos Contratuais, Termos Aditivos e Atas de Registro de preços

  2. Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Contratos Administrativos Atas de Registro de Preços:

    • Coordenadoria de Prestação de Contas

Diretoria de Planejamento e Orçamento

    1. Gerência de Orçamento e Controle

    2. Gerência de Desenvolvimento de Projetos

      • Coordenadoria de Elaboração e Acompanhamento de Projetos e Programas

      • Coordenadoria do Marco Regulatório da Sociedade Civil

Diretoria Administrativa

    1. Gerência de Manutenção e Serviços Gerais

    2. Gerência de Almoxarifado Central

      • Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado

    3. Gerência de Patrimônio

    4. Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas

      • Coordenadoria de Transportes

      • Coordenadoria Administrativa e de Logística

      • Coordenadoria de Garagem e Oficina

    5. Gerência Administrativa

      • Coordenadoria de Arquivo Central

Diretoria de Gestão de Pessoas

    1. Gerência de Atendimento

    2. Gerência de Contratos

    3. Gerência de Pagamento

    4. Gerência de Pessoal

    5. Gerência de Recursos Humanos

      • Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde

b) Secretaria Adjunta de Administração

c) Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

      • Coordenadoria de Telecentro

Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

      • Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico

      • Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico

      • Coordenadoria de Sistemas de Informação"

Art. 3º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 269-A, com a seguinte redação:

Da Coordenadoria Administrativa e de Logística

Art. 269-A Compete a Coordenadoria Administrativa e de Logística:

  1. Coordenar e planejar as ações de eficiência em logística e de distribuição de materiais;

  2. Coordenar a liberação de veículos conjuntamente com a Autorização de Circulação de Viaturas – ACV;

  3. Coordenar a escala de servidores no exercício das funções e gozo de férias;

  4. Coordenar a requisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios para a oficina;

  5. Coordenar e acompanhar a execução e fiscalização dos processos relativos aos contratos;

  6. Coordenar a elaboração autorizações de pagamentos de medições de contratos;

  7. Coordenar e acompanhar o trâmite de requisição de empenho e ordem de compra;

  8. Coordenar e supervisionar os serviços administrativos de apoio, compreendendo pessoal, arquivo, o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, expedição de documentos internos, memorandos, ofícios e demais correspondências de assuntos da Gerência de Transportes.

Art. 4º – Fica revogado o artigo 59, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

Art. 5º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de julho de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral