Decreto nº 4578, 07 de julho de 2023

14/07/2023 - 12:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO PLENO EM PEDIATRIA

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros enfrenta, neste momento, um cenário alarmante para o atendimento em pediatria, em razão da falta de profissionais para suprir a demanda infantil;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a capacidade de atendimento do público infantil, bem como ampliar a assistência de saúde em relação a estes pacientes;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, no Município de Montes Claros, em razão insuficiência de profissionais para atendimento pleno em pediatria, a vigorar ate o dia 31 de dezembro 2023.

 

Art. 2º – A emergência declarada, nos termos do artigo anterior, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à solução do problema, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Parágrafo Único. A contratação direta, levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste Decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar amplo processo de licitação.

 

Art. 3º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de julho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral