DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO PLENO EM PEDIATRIA
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros enfrenta, neste momento, um cenário alarmante para o atendimento em pediatria, em razão da falta de profissionais para suprir a demanda infantil;
CONSIDERANDO, a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a capacidade de atendimento do público infantil, bem como ampliar a assistência de saúde em relação a estes pacientes;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, no Município de Montes Claros, em razão insuficiência de profissionais para atendimento pleno em pediatria, a vigorar ate o dia 31 de dezembro 2023.
Art. 2º – A emergência declarada, nos termos do artigo anterior, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à solução do problema, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. A contratação direta, levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste Decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar amplo processo de licitação.
Art. 3º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de julho de 2023.
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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