Decreto nº 4579, 10 de julho de 2023

14/07/2023 - 12:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DETERMINA COMPETÊNCIAS NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.539, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a expedição do Decreto Municipal nº 4.539, 31 de março de 2023, que: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 14.133, DE DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

CONSIDERANDO, as disposições da seção II, do capítulo VII, do Decreto acima referido, que trata do Estudo Técnico Preliminar, bem como as disposições da seção III, do mesmo capítulo, que regula o Termo de Referência, documentos indispensáveis para nortear as contratações realizadas pelo município;

 

DECRETA

 

Art. Ficam estabelecidas as competências específicas das Secretarias Municipais, constantes dos incisos do presente artigo, para a elaboração dos estudos técnicos preliminares, bem como dos termos de referência dos procedimentos instituídos com base na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto de n.º 4.539, de 31 de março de 2023, que a regulamenta no âmbito do Município de Montes Claros.

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:

a) computadores e equipamentos de informática;

b) cópias reprográficas;

c) gás liquefeito de petróleo – GLP;

d) fornecimento de lanches;

e) locação de scanner;

f) materiais de limpeza copa cozinha;

g) açúcar, água mineral e café para consumo nos prédios municipais;

h) materiais de expediente;

i) papel A4;

j) prestação de serviços de chaveiro;

k) serviços de carimbo;

l) vidros;

m) bens permanentes para uso próprio;

n) óleos e lubrificantes;

o) equipamentos de proteção individual – EPI;

p) rastreamento veicular;

q) tacógrafos;

r) combustíveis;

s) ponto eletrônico;

t) manutenção frota de veículos;

u) uniformes;

v) licenças de softwares;

w) pneus e câmaras;

y) baterias automotivas;

z) materiais de pintura;

aa) madeiras;

bb) consumíveis para ferramentas;

cc) materiais hidráulicos;

dd) fechaduras e peças;

ee) ferramentas elétricas;

ff) ferramentas manuais;

gg) materiais elétricos;

hh) materiais de construção.

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO:

a) cimento;

b) concreto usinado;

c) transporte caçambas estacionárias;

d) manutenção de extintores.

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) sanitizantes.

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

a) equipamentos para eventos.

V – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO:

a) materiais gráficos.

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS:

a) sacos de lixo;

b) roçadeira manual e demais equipamentos para limpeza pública;

c) horas-máquina na zona urbana.

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO:

a) horas-máquina na zona rural.

 

Art. 2º Nas demais contratações, a elaboração dos estudos técnicos preliminares, bem como dos termos de referência será efetuada pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou entidades da Administração Pública com expertise relativa ao objeto que se pretende contratar.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de julho de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral