AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.
I – Ao Sr. JÚLIO CÉSAR GUEDES ANTUNES, produtor do Canal “Sala de Guerra”, a fazer uso, a título precário, de trecho da avenida José Corrêa Machado, em frete ao Parque Municipal Sagarana, para realização de mostra de material histórico da Segunda Guerra Mundial, com a participação do 55º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro, no dia 16 de julho corrente, no período de 06:00 às 12:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º 18.200/2023, podendo o autorizado instalar no aludido trecho de via pública: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
§1º. O Promotor deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.
§2º. Fica a Secretaria Municipal de Cultura, em cooperação institucional com o Exército Brasileiro, autorizada a auxiliar na estrutura organizacional do evento, inclusive disponibilizando sanitários químicos.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de julho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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