Decreto nº 4581, 12 de julho de 2023

14/07/2023 - 12:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 25.543.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. da Diretoria Administrativa

02.03.06-04.122.0005.2313

319004

65.000,00

1500

Aq. de Equip. e Material Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

100.000,00

1755

Manut. das Ativ. de Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319016

1.000,00

1500

Manut. Coord. Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

319004

140.000,00

1500

Manut. Coord. Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

319013

30.000,00

1500

Manut. Coord. Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

339049

15.000,00

1500

Serviços Administrativos do FMAS

02.06.04-08.122.0005.2314

319004

140.000,00

1500

Serviços Administrativos do FMAS

02.06.04-08.122.0005.2314

319013

30.000,00

1500

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

35.000,00

1660

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

40.000,00

1501

Manut. Ativ. Apoio e Prom. Desen. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319004

120.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio e Prom. Desen. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339049

20.000,00

1500

Manut. Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

11.000.000,00

1540

Manut. Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319013

1.000.000,00

1540

Ampl. e Ref. das Inst. do Merc. Municipal

02.09.01-20.605.0011.1022

449051

540.000,00

1500

Constr. e Ampl. Rede Fís. da At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

6.000,00

1621

Manutenção do Pelotão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2352

339030

55.000,00

1501

Aq. de Equip. e Material Permanente

02.10.02-18.542.0050.3093

449052

150.000,00

1501

Manut. da Gest. Adm. Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339014

10.000,00

1500

Manut. da Gest. Adm. Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

120.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

271.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339014

4.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339014

5.000,00

1600

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

22.000,00

1600

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

181.000,00

1500

Manut. da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

150.000,00

1600

Manut. da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

350.000,00

1600

Manut. da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

20.000,00

1600

Manut. da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

25.000,00

1600

Manut. da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339093

5.000,00

1621

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

11.000,00

1600

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

50.000,00

1600

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

38.000,00

1600

Aq. de Equip. e Material Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

2.049.000,00

1600

Assist. Int. aos Port. de Trans. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

5.000,00

1500

Assist. Int. aos Port. de Trans. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339093

20.000,00

1600

Manut. Assit. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

309032

500.000,00

1500

Manut. Assit. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

130.000,00

1600

Tratamento Fora de Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339033

5.000,00

1659-02

Contrib. a Entidades de Assist. à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

5.015.000,00

1600

Contrib. a Entidades de Assist. à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

71.000,00

1621

Manut. do Pronto At. Alpheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

5.000,00

1500

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

250.000,00

1600

Manut. das Ações Bás. de Vig. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

5.000,00

1500

Manut. da Vig. e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

38.000,00

1500

Manut. Serv. de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339014

6.000,00

1600

Manut. Serv. Inf. Urb. e Plan. Estratégico

02.13.06-15.122.0053.2300

319016

15.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

309030

30.000,00

1501

Manut. de Ativ. de Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339030

100.000,00

1501

Serviço de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339030

100.000,00

1501

Manut. das Ativ. de Defesa Social

02.16.01-14.422.0059.2148

339036

50.000,00

1501

Manut. do Prog. de Defesa do Consumidor

02.16.03-14.422.0059.2149

339030

20.000,00

1501

Aq. de Equip. e Material Permanente

02.16.03-14.422.0059.3088

449052

80.000,00

1501

Planej. e Gerenc. do Sistema de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

30.000,00

1752

Manut. das Ativ. de Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

319004

250.000,00

1500

Manut. das Ativ. de Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339049

20.000,00

1500

Manut. das Ativ. de Comun. e Divulgação

02.24.01-04.131.0046.2102

33.90.39

2.000.000,00

1501

Total

25.543.000,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 25.543.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

1.148.000,00

1500

Prot. Social Esp. Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

495.000,00

1500

Prot. Social Esp. Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

35.000,00

1660

Educação Infantil Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

11.000.000,00

1540

Educação Infantil Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

1.000.000,00

1540

Manut. Ativ. de Apoio Téc. Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

126.000,00

1500

Constr. e Ampl. de Unid. Adm. da Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

10.000,00

1500

Manut. da Gest. Adm. Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

181.000,00

1500

Manut. da Gest. Adm. Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

120.000,00

1500

Constr. e Ampl. Rede Fís. da At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.277.000,00

1600

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

271.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

22.000,00

1600

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339092

4.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

5.000,00

1600

Manut. da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

5.000,00

1621

Manut. da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

1.366.000,00

1600

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

50.000,00

1600

Impl. e Manut. na Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

250.000,00

1600

Assist. Int. aos Port. de Trans. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

5.000,00

1500

Assist. Int. aos Port. de Trans. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

20.000,00

1600

Ações e serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

130.000,00

1600

Ações e serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

117.000,00

1500

Serv. Contr. – Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

3.000.000,00

1600

Manut. C. de Ref. Saúde do Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

5.000,00

1500

Aq. de Eq. e Material Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

300.000,00

1600

Contrib. a Entidades de Assist. à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

71.000,00

1621

Manut. Pronto Atend. Alpheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

5.000,00

1659-02

Manut. Pronto Atend. Alpheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

502.000,00

1600

Manut. Pronto Atend. Alpheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

500.000,00

1600

Manut. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

713.000,00

1600

Aq. de Eq. e Material Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

6.000,00

1621

Manut. das Ações Básic. de Vig. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

5.000,00

1500

Manut. da Vig. e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

38.000,00

1500

Aq. de Eq. e Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

6.000,00

1600

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

100.000,00

1755

Manut. da Rede Elétrica e Ilum. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

2.625.000,00

1501

Educação para o Trânsito

02.16.04-15.122.0017.2046

339039

30.000,00

1752

Total

25.543.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de julho de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral