Decreto nº 4582, 12 de julho de 2023

14/07/2023 - 12:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 33.159.945,60 (trinta e três milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ampl. Prédios Inst. Munic

02.13.03-04.122.0053.1056

449051

1.500.000,00

2500

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

150.000,00

2661

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

40.000,00

2661

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

319016

8.000,00

2661

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

100.000,00

2661

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

15.000,00

2661

Pavimentação Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

3.500.000,00

2500

Ampl. Melhoria Instal, Ceanorte

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

1.500.000,00

2500

Const. Ampl. Rede Fís. At. Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

541.945,60

2632

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

400.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

10.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

80.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

15.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

5.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

20.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

50.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

500.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

200.000,00

2621

Const. Ampl,. Rede Física Saude

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

112.000,00

2601

Assit. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

300.000,00

2621

Assit. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

2.000,00

2621

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339030

8.000,00

2600

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

17.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

5.000,00

2600

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

819.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

50.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

10.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

5.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339014

3.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

300.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339033

4.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339036

30.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

80.000,00

2621

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

21.000.000,00

2500

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.16.01-04.122.0060.3075

449052

1.500.000,00

2501

Planej. e Gerenc. Sist. Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

280.000,00

2752

Total

33.159.945,60

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de Impostos

27.500.000,00

2501

Outros Recursos Não Vinculados

1.500.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

13.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

112.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

2.900.000,00

2632

Transf. Estado Referente Convênios Vinculados Saúde

541.945,60

2661

Transf. De Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

313.000,00

2752

Recursos Vinculados ao Trânsito

280.000,00

Total

33.159.945,60

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de julho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral