DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL N.º 5.225, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como no §4º., do art. 2º, da Lei Municipal de n.º 5.209, de 12 de dezembro de 2019 e,
CONSIDERANDO, que o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais – SIND-SAÚDE/MG apresentou pleito administrativo de prorrogação do prazo para as obras de edificação no lote de n.º 9-A (nove-A), da quadra 20 (vinte), situado no Bairro Ibituruna, doado através da Lei Municipal de n.º 5.225, de 20 de dezembro de 2019, em virtude de atrasos no cronograma da obra, originados pela Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO, que a entidade já iniciou os trâmites burocráticos para edificação no imóvel;
CONSIDERANDO, finalmente, o § 4º, do art. 2º, da Lei n.º 5.225, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe: “§4º – O Município poderá, a seu critério e por motivo justificado, alterar os prazos estabelecidos neste artigo.”;
DECRETA
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2026, o prazo máximo para a conclusão das edificações a serem feitas no imóvel doado pelo Município de Montes Claros, ao Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais – SIND-SAÚDE/MG, através da Lei Municipal de n.º 5.225, de 20 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único. A aprovação dos projetos junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, bem como o início das edificações no imóvel, deverá ocorrer até 20 de maio de 2024.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de julho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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