DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “ACELERA AOS MONTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a busca contínua do Município de Montes Claros pela aceleração do desenvolvimento estrutural, econômico e social, com vistas a proporcionar uma melhor qualidade de vida da população em geral;
CONSIDERANDO, a contínua necessidade de ampliar, racionalizar e otimizar os recursos públicos de origem financeira, através de um planejamento constante e efetivo de seu gasto, notadamente, dos valores depositados a conta do Fundo Municipal de Investimentos – FMI, instituído pela Lei Municipal de n.º 5.094, de 17 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO, a necessidade de desburocratizar e agilizar os serviços públicos Municipais, através da racionalização dos atos e procedimentos administrativos, mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas e a observância das disposições da Lei Federal de n.º 13.726, de 2018, garantindo um melhor atendimento da população montes-clarense;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Municipal “Acelera aos Montes”, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Planejamento e de Infraestrutura e Planejamento Urbano, com objetivo de:
I – propor e executar obras estruturantes e de cunho desenvolvimentistas em todo o território municipal, discutindo a apresentando soluções para os problemas de mobilidade, segurança, transporte e …, da população do Município de Montes Claros.
II – propor e executar medidas de desburocratização dos serviços, atos e procedimentos administrativos, através do uso de fermentas de tecnologia e de informação, bem como de supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, em observância das disposições da Lei Federal de n.º 13.726, de 2018
Art. 2º – Para atendimento do objetivo disposto no inciso I, do artigo anterior, o presente Programa utilizará recursos disponíveis na conta do Fundo Municipal de Investimentos – FMI, instituído pela Lei Municipal de n.º 5.094, de 17 de outubro de 2018, bem como da alocação dos demais recursos disponíveis em lubricas orçamentárias de natureza correlatas, mediante prévio estudo e análise dos órgãos técnicos competentes.
Art. 3º – ...
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de julho de 2023.
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024