Decreto nº 4587, 27 de julho de 2023

03/08/2023 - 11:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “ACELERA AOS MONTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a busca contínua do Município de Montes Claros pela aceleração do desenvolvimento estrutural, econômico e social, com vistas a proporcionar uma melhor qualidade de vida da população em geral;

 

CONSIDERANDO, a contínua necessidade de ampliar, racionalizar e otimizar os recursos públicos de origem financeira, através de um planejamento constante e efetivo de seu gasto, notadamente, dos valores depositados a conta do Fundo Municipal de Investimentos – FMI, instituído pela Lei Municipal de n.º 5.094, de 17 de outubro de 2018;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de desburocratizar e agilizar os serviços públicos Municipais, através da racionalização dos atos e procedimentos administrativos, mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas e a observância das disposições da Lei Federal de n.º 13.726, de 2018, garantindo um melhor atendimento da população montes-clarense;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído o Programa Municipal “Acelera aos Montes”, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Planejamento e de Infraestrutura e Planejamento Urbano, com objetivo de:

I – propor e executar obras estruturantes e de cunho desenvolvimentistas em todo o território municipal, discutindo a apresentando soluções para os problemas de mobilidade, segurança, transporte e …, da população do Município de Montes Claros.

II – propor e executar medidas de desburocratização dos serviços, atos e procedimentos administrativos, através do uso de fermentas de tecnologia e de informação, bem como de supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, em observância das disposições da Lei Federal de n.º 13.726, de 2018

 

Art. 2º – Para atendimento do objetivo disposto no inciso I, do artigo anterior, o presente Programa utilizará recursos disponíveis na conta do Fundo Municipal de Investimentos – FMI, instituído pela Lei Municipal de n.º 5.094, de 17 de outubro de 2018, bem como da alocação dos demais recursos disponíveis em lubricas orçamentárias de natureza correlatas, mediante prévio estudo e análise dos órgãos técnicos competentes.

 

Art. 3º – ...

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.


 

Município de Montes Claros, 27 de julho de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral