Decreto nº 4589, 28 de julho de 2023

03/08/2023 - 11:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.339.000,00 (dez milhões, trezentos e trinta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

150.000,00

2570

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

5.360.000,00

2500

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

10.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

100.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

223.000,00

2601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

67.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

100.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

3.000,00

2600

Manut. Assist. Hosp. e Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2138

339014

5.000,00

2621

Manut. Assist. Hosp. e Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

100.000,00

2600

Manut. Assist. Hosp. e Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2138

339033

4.000,00

2621

Manut. Assist. Hosp. e Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

10.000,00

2600

Serv. Contrat. Hospitalar e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.257.000,00

2621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

700.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

200.000,00

2600

Unidade Pronto Atendim-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

60.000,00

2600

Impl. Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

32.000,00

2600

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339014

3.000,00

2621

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

5.000,00

2621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

50.000,00

2600

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

300.000,00

2621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

100.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.16.01-04.122.0060.3075

449052

500.000,00

2501

Total

10.339.000,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de Impostos

5.360.000,00

2501

Outros Recursos Não Vinculados

500.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

455.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

223.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

3.651.000,00

2570

Transf. Governo Federal Referente Convênio Vinculado à Educação

150.000,00

Total

10.339.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de julho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral