Decreto nº 4590, 28 de julho de 2023

03/08/2023 - 11:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.190.611,00 (sete milhões, cento e noventa mil, seiscentos e onze reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

100.000,00

1621

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

3.705.475,00

1621

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

2.680.000,00

1621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

525.136,00

1621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

180.000,00

1621

Total

7.190.611,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente à Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, provenientes do Governo Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de julho de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral