Decreto nº 4591, 28 de julho de 2023

03/08/2023 - 11:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.232.250,00 (quatorze milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aq. Equipamento e Material Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

250.000,00

1755

Aq. Equipamento e Material Permanente

02.07.02-12.122.0033.3033

449052

2.700.000,00

1500

Const. Amp. Unid. de Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

800.000,00

1500

Const. Amp. Unid. de Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

700.000,00

1500

Contr. às Entid. de apoio à Agropecuária

02.11.01-20.606.0031.4046

335041

60.000,00

1501

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

100.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339036

5.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

200.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339093

6.000,00

1621

Contr. às Entidades de Assist. à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

562.000,00

1621

Contr. às Entidades de Assist. à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

8.350.000,00

1600

Contr. às Entidades de Assist. à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

239.250,00

1621

Manutenção da Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339030

3.000,00

1500

Manutenção da Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

50.000,00

1500

Aq. Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

157.000,00

1621

Repasse Recursos Convênio PMMG

02.16.04-04.122.0017.4035

333041

50.000,00

1501

Total

14.232.250,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 14.232.250,00 (quatorze milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

1.000.000,00

1500

Manut. Centros Mun. Ed. Inf. e Pré-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

1.700.000,00

1500

Aq. Equipamentos e Material Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

1.500.000,00

1500

Aq. Equipamentos e Material Permanente

02.12.01-10.122.0005.3065

449052

3.000,00

1500

Manut. Gestão Admin. Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

100.000,00

1600

Manut. Gestão Admin. Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339040

50.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

1.750.000,00

1600

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

500.000,00

1600

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

200.000,00

1600

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

105.000,00

1500

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

2.000.000,00

1600

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

4.000.000,00

1600

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

200.000,00

1621

Assist. Int. aos Port. de Trans. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

200.000,00

1621

Aq. Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

245.250,00

1621

Manut. das Ações Básic. de Vig. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

162.000,00

1621

Manut. da Vig. e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

157.000,00

1621

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

250.000,00

1755

Manut. da Rede Elétrica e Ilumin. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

110.000,00

1501

Total

14.232.250,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de julho de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral