​​​​​​​Decreto nº 4592, 02 de agosto de 2023

03/08/2023 - 11:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao GRUPO MÃES UNIDAS DE MOC, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento de apoio e incentivo ao aleitamento materno denominado “MAMAÇO”, no dia 05 de agosto do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Santa Clara, localizada no Bairro Morada do Sol, para realização das Barraquinhas e da Festa de Santa Clara, nos dias 02 a 13 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – Ao INSTITUTO EMBELLEZE, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento beneficente de cuidados e higiene, visando uma melhor qualidade de vida dos participantes, no dia 07 de agosto do ano corrente, no período de 08:30 às 17:30 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de agosto de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral