O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade da sociedade empresária ECONORTE – Empresa Construtora Norte de Minas LTDA, situado neste Município:
I – prédio com área total construída aproximada de 3.726,40 m2 (três mil, setecentos e vinte e seis metros e quarenta centímetros quadrados), com todas as suas benfeitorias, situado na rua Coronel Joaquim Costa, esquina das ruas General Carneiro e São Francisco, nesta cidade de Montes Claros, objeto da matrícula de n.º 2.078, do Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.
Parágrafo único. Ficam igualmente declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, todos os bens móveis que guarnecem o imóvel descrito no presente artigo.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para a implantação de unidade do sistema municipal de ensino, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 03 de agosto de 2023
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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