ACRESCE PARÁGRAFO SEXTO, AO ARTIGO 5º, DO DECRETO N.º 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 E REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º, do Decreto n.º 2.839, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do §6º, com a seguinte redação:
“Art. 5º – …
§ 1º – …
...
§ 6º – Sem prejuízo dos adiantamentos constantes do caput e do §4º, ambos do presente artigo, fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social autorizada a utilizar recurso de adiantamento, a ser repassado ao titular da Coordenadoria de Proteção Especial, da seguinte forma:
I – R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares e suplementação de dietas especiais de natureza emergencial, para atender as unidades de municipais de acolhimento;
II – R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o custeio de pequenas despesas nas Unidades de Acolhimento Municipais e nos Conselhos Tutelares.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o inciso I, do art. 1º, do Decreto n.º 3.052, de 02 de agosto de 2013 e o Decreto nº 3838, 25 de abril de 2019.
Município de Montes Claros, 03 de agosto de 2023
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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