SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.039.000,00 (dois milhões e trinta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. da Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339014 |
10.000,00 |
1621 |
Contr. a Ent. de Assist. à Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
1.379.000,00 |
1600 |
Constr. e Ampl. Infraestr. Desp. do Município |
02.17.02-27.812.0083.1038 |
449051 |
500.000,00 |
1500 |
Promoções Desportivas |
02.17.02-27.812.0083.2091 |
339030 |
150.000,00 |
1501 |
Total |
2.039.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.039.000,00 (dois milhões e trinta e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aq. de Eq. e Mat. Permanentes |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
10.000,00 |
1621 |
Manut. Atenção Básica da Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
319011 |
1.379.000,00 |
1600 |
Pavimentação de Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
500.000,00 |
1500 |
Manut. da rede Elet. E Ilum. Pública |
02.13.03-15.752.0054.2334 |
339030 |
150.000,00 |
1501 |
Total |
2.039.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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