Decreto nº 4598, 08 de agosto de 2023

22/08/2023 - 18:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

 

DECRETA:

 

Art. 1ºO artigo 56, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

      • Coordenadoria de Trabalho e Renda

      • Coordenadoria de Serviços Gerais

Diretoria de Habitação

  • Coordenadoria do Programa de Aceleração do Crescimento

      • Coordenadoria Minha Casa, Minha Vida

      • Coordenadoria de Cadastro Habitacional

Diretoria de Assistência Social

Gerência de Sistema Único da Assistência Social

  • Coordenadoria do ACESSUAS

      • Coordenadoria do Cadastro Único

  • Coordenadoria de Proteção Básica

  • Coordenadorias dos CRAS

  • Coordenadoria de Proteção Especial

  • Coordenadorias dos CREAS

  • Coordenadoria do Centro POP

  • Coordenadoria do Abrigo Betânia I

  • Coordenadoria do Abrigo Betânia II

  • Coordenadoria do Abrigo D. Joana Campos

  • Coordenadoria do Albergue Sagrado Coração

  • Coordenadoria da Casa da Esperança

  • Coordenadoria da Casa de Passagem Dona Eunice Rocha

  • Coordenadoria da Residência Inclusiva

  • Coordenadoria da Família Acolhedora

Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social

  • Coordenadoria do Restaurante Popular

Diretoria de Programas Sociais

  • Coordenadoria de Assistência a Pessoa com Deficiência

  • Coordenadoria da Criança e do Adolescente

  • Coordenadoria do Idoso

  • Coordenadoria da Igualdade Social

  • Coordenadoria da Mulher

  • Coordenadoria da Rede Solidária"

 

Art. 2º –O artigo 234, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 234 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica básica:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Coordenadoria de Atos Administrativos

b) Diretoria de Meio Ambiente

i. Gerência de Preservação e Conservação Ambiental

Coordenadoria de Projetos de Conservação, Recuperação Ambiental e Ecocrédito

Coordenadoria de Parques e Zoológico

ii. Gerência Normatização e Controle Ambiental

Coordenadoria de Licenciamento e Normatização

Coordenadoria de Fiscalização

iii. Gerência de Educação Ambiental e Projetos Especiais

Coordenadoria de Projetos Especiais

Coordenadoria de Educação Ambiental

 

Art. 3º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 237-A, com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Atos Administrativos

Art. 237-A Compete a Coordenadoria de Atos Administrativos a coordenação dos atos administrativos no âmbito da SEMMA, bem como o assessoramento do Secretário na interação com os demais órgãos da Administração Pública.

 

Art. 4ºFica revogado o artigo 79, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

 

Art. 5º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral