ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 56, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Coordenadoria de Trabalho e Renda
Coordenadoria de Serviços Gerais
Diretoria de Habitação
Coordenadoria do Programa de Aceleração do Crescimento
Coordenadoria Minha Casa, Minha Vida
Coordenadoria de Cadastro Habitacional
Diretoria de Assistência Social
Gerência de Sistema Único da Assistência Social
Coordenadoria do ACESSUAS
Coordenadoria do Cadastro Único
Coordenadoria de Proteção Básica
Coordenadorias dos CRAS
Coordenadoria de Proteção Especial
Coordenadorias dos CREAS
Coordenadoria do Centro POP
Coordenadoria do Abrigo Betânia I
Coordenadoria do Abrigo Betânia II
Coordenadoria do Abrigo D. Joana Campos
Coordenadoria do Albergue Sagrado Coração
Coordenadoria da Casa da Esperança
Coordenadoria da Casa de Passagem Dona Eunice Rocha
Coordenadoria da Residência Inclusiva
Coordenadoria da Família Acolhedora
Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social
Coordenadoria do Restaurante Popular
Diretoria de Programas Sociais
Coordenadoria de Assistência a Pessoa com Deficiência
Coordenadoria da Criança e do Adolescente
Coordenadoria do Idoso
Coordenadoria da Igualdade Social
Coordenadoria da Mulher
Coordenadoria da Rede Solidária"
Art. 2º –O artigo 234, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 234 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica básica:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
▪ Coordenadoria de Apoio Administrativo
▪ Coordenadoria de Atos Administrativos
b) Diretoria de Meio Ambiente
i. Gerência de Preservação e Conservação Ambiental
▪ Coordenadoria de Projetos de Conservação, Recuperação Ambiental e Ecocrédito
▪ Coordenadoria de Parques e Zoológico
ii. Gerência Normatização e Controle Ambiental
▪ Coordenadoria de Licenciamento e Normatização
▪ Coordenadoria de Fiscalização
iii. Gerência de Educação Ambiental e Projetos Especiais
▪ Coordenadoria de Projetos Especiais
▪ Coordenadoria de Educação Ambiental”
Art. 3º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 237-A, com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria de Atos Administrativos
Art. 237-A Compete a Coordenadoria de Atos Administrativos a coordenação dos atos administrativos no âmbito da SEMMA, bem como o assessoramento do Secretário na interação com os demais órgãos da Administração Pública.”
Art. 4º – Fica revogado o artigo 79, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Art. 5º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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