Decreto nº 4599, 10 de agosto de 2023

22/08/2023 - 18:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento FESTIVAL PALCO GIRATÓRIO”, no período de 16:00 horas às 18:00 horas, nos dias 29 e 30 de agosto do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À JULIANA FERNANDES LUZ FARINHA a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização do encerramento do projeto NUTRIVIEFIT, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, no dia 20 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À PRAINHA LOUNGE BAR, a fazer uso, a título precário, de trecho da avenida Professora Aida Mainartina Paraíso, no bairro Ibituruna, para realização de evento beneficente de arrecadação de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade, denominado “PRAIOU SOLIDÁRIO”, no dia 19 de agosto do ano corrente, no período de 14:00 às 23:00 horas, podendo a autorizada instalar no trecho da via: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA CAMPO MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, de trecho da rua Henrique Batista, no cruzamento com as ruas Espírito Santo e Júlio Rodrigues, no bairro Esplanada, para realização de evento festivo da Congregação local, no dia 26 de agosto do ano corrente, no período de 17:30 às 22:00 horas, podendo a autorizada instalar no trecho da via: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral