DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado ao servidor municipal Frederico Veloso Mendes, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 702.792.766-72, a competência para, observadas as formalidades legais, elaborar projetos técnicos, bem como exercer a fiscalização dos projetos de engenharia e das obras públicas da Secretaria Municipal de Educação.
§1º. O servidor exercerá as atribuições delegadas sob a supervisão do Vice-Prefeito, Guilherme Augusto Guimarães Oliveira.
§2º. Todos os atos praticados pelo servidor deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4587, de 27 de julho de 2023.
Município de Montes Claros, 14 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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