Decreto nº 4605, 16 de agosto de 2023

22/08/2023 - 18:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Constr. Ampl. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449061

7.000.000,00

1500

Total

7.000.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339004

450.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339030

300.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

650.000,00

1500

Manutenção da Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

339039

150.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

450.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

450.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

300.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

250.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

850.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339040

150.000,00

1500

Manut. Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339092

40.000,00

1500

Repasse aos Caixas Escolares

02.07.03-12.361.0034.4012

335041

50.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ. Infantil – Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

410.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ. Infantil – Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

200.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ. Infantil – Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

300.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ. Infantil – Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

500.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ. Infantil – Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339040

250.000,00

1500

Manut. Centros M. Educ. Infantil – Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339049

250.000,00

1500

Manut. da Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

339032

1.000.000,00

1500

Total

7.000.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral