Decreto nº 4606, 17 de agosto de 2023

22/08/2023 - 18:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 21.852.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Admin. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319016

5.000,00

1500

Contribuições do PASEP

02.03.02-04.272.0006.2021

339047

2.400.000,00

1500

Manut. da Admin. de Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

339049

15.000,00

1500

Manut. das Ativ. de Tecn. da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339049

10.000,00

1500

Manut. das Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319016

50.000,00

1500

Manut. Coordenadoria Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

319011

170.000,00

1500

Rep. Conv. Assist. à Pessoa com Defic. PPD

02.06.04-08.242.0026.4008

335043

30.000,00

1660

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

40.000,00

1500

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339032

30.000,00

1665

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319016

200.000,00

1500

Manut. do Ens. Fundamental – Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

11.000.000,00

1540

Manut. do Ens. Fundamental – Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319013

2.200.000,00

1540

Manut. do Ens. Fundamental – Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339049

500.000,00

1540

Aq. Equipamento e Material Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

50.000,00

1500

Manut. Prog. Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319016

80.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Téc. Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

339014

10.000,00

1500

Contribuições do PASEP

02.12.02-10.122.0062.2332

339047

450.000,00

1500

Manutenção Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319113

6.000,00

1500

Constr. e Ampl. da Rede Física da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

572.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

100.000,00

1600

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

30.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

30.000,00

1621

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

154.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

60.000,00

1621

Constr. e Ampliação Rede Fisica Saude

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

15.000,00

1500

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuarios de Alcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

150.000,00

1659.02

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuarios de Alcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

60.000,00

1659.02

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuarios de Alcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

5.000,00

1659.02

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

100.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

500.000,00

1500

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

550.000,00

1500

Manutenção da Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339014

10.000,00

1621

Manutenção da Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339033

10.000,00

1621

Manutenção da Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

50.000,00

1500

Pavimentação de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

350.000,00

1701

Manut. Atividade de Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

339039

100.000,00

1501

Manut. Ativ. Plan. e Infra-Estrut. Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

339030

200.000,00

1501

Manut. de Ativ. de Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339049

110.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339030

100.000,00

1501

Construção e Ampliação de Praças

02.15.02-15.541.0049.1012

449051

750.000,00

1500

Manut. Ativ. Prot. Patr. Públ. Municipal

02.16.01-04.122.0060.2152

339049

100.000,00

1500

Constr. e Ampl. Infraestr. Desp. do Município

02.17.02-27.812.0083.1038

449051

500.000,00

1500

Total

21.852.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 21.852.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. de Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

1.477.000,00

1500

Prot. Social Especial Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

30.000,00

1660

Obras de Infra-estrut. de Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.1041

449051

30.000,00

1665

Manutenção da Diretoria Pedagógica

02.07.03.12.122.0037.2184

339039

50.000,00

1500

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

5.200.000,00

1540

Manut. Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

6.000.000,00

1540

Manut. Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319011

1.500.000,00

1540

Manut. Educação Especial – Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319013

1.000.000,00

1540

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

3.020.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Téc. Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

6.000,00

1500

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

67.000,00

1500

Implantação Polo Academia de Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

130.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

338.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

154.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

100.000,00

1600

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuarios de Alcool e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

60.000,00

1659.02

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

150.000,00

1659.02

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

5.000,00

1659.02

Manut. Unid. Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

105.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

213.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

57.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339032

50.000,00

1500

Manut. Unid. Pronto Atendimento UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339040

50.000,00

1500

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

50.000,00

1621

Implantação e Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

60.000,00

1500

Manut. Serv. de Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

60.000,00

1621

Manut. Serv. de Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

1500

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

200.000,00

1701

Manut. da rede Elet. E Ilum. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

400.000,00

1501

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

750.000,00

1500

Aq. de Equipamentos e Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

150.000,00

1701

Impl. de Centro de Iniciação Esportiva

02.17.02-27.812.0083.1124

449051

290.000,00

1500

Total

21.852.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de agosto de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral