Decreto nº 4607, 17 de agosto de 2023

22/08/2023 - 18:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.619.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezenove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

400.000,00

1621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

70.000,00

1621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

80.000,00

1621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

10.000,00

1621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

150.000,00

1621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

10.000,00

1621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

2.500.000,00

1621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

1.399.000,00

1621

Total

4.619.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente à Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, provenientes do Governo Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral