Decreto nº 4608, 17 de agosto de 2023

22/08/2023 - 18:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.634.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

530.000,00

2660

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

120.000,00

2660

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

431.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

140.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

59.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

400.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

100.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

450.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

78.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

3.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

1.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

1.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

512.000,00

2659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

604.000,00

2659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

99.000,00

2659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

4.000,00

2659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

84.000,00

2659.02

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339014

10.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339033

10.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

300.000,00

2600

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

17.000,00

2659.02

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

10.000,00

2601

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

2.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

2600

Unidade Pronto Atendim. -UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

100.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

256.000,00

2600

Implant. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

50.000,00

2600

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

100.000,00

2621

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

3.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

60.000,00

2621

Total

4.634.000,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

806.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

10.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.848.000,00

2659.02

Outros Recursos Vinculados a Saúde

1.320.000,00

2660

Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

650.000,00

Total

4.634.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de agosto de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral