DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização contida no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal n.º 5.288, de 21 de julho de 2020, bem como na Lei Municipal n.º 5.592, de 17 de agosto de 2023;
DECRETA
Art. 1º – Fica procedida a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, da origem abaixo especificada, para o destino constante do artigo 2º, do presente Decreto:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Const. Ampl.Rede Fís. ATB |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
671.398,69 |
1601 |
Total |
671.398,69 |
|
Art. 2º – A transferência de recursos orçamentários, ora procedida, terá o seguinte destino:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339030 |
671.398,69 |
1601 |
Total |
671.398,69 |
|
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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