Decreto nº 4610, de 18 de agosto de 2023

22/08/2023 - 18:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização contida no §4º, do artigo 19, da Lei Municipal n.º 5.288, de 21 de julho de 2020, bem como na Lei Municipal n.º 5.592, de 17 de agosto de 2023;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica procedida a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2023, da origem abaixo especificada, para o destino constante do artigo 2º, do presente Decreto:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ampl.Rede Fís. ATB

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

671.398,69

1601

Total

671.398,69

 

 

Art. 2º – A transferência de recursos orçamentários, ora procedida, terá o seguinte destino:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

671.398,69

1601

Total

671.398,69

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral