Decreto nº 4613, 25 de agosto de 2023

30/08/2023 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ASSEMBLEIA DE DEUS UNIDOS PELA FÉ, a fazer uso, a título precário, de trecho da rua 10, nas imediações do n.º 251, no bairro Recanto das Águas, para realização do evento “Semeando Vidas”, no dia 27 de agosto do ano corrente, no período de 08:00 às 20:00 horas, podendo a autorizada instalar no trecho da via: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À MISSÃO MINEIRA NORTE, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Chaves, para realização de uma apresentação gratuita da Escola de Artes do Colégio Adventista de Montes Claros, no dia 27 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

III – À LOJA MAÇÔNICA VIGILANTES DO NORTE e à LOJA MAÇÔNICA ARLINDO SANTOS a fazerem uso, a título precário, do Parque Municipal das Mangueiras (Nilson Espoletão), para realização de evento filantrópico de educação, saúde, cidadania, lazer e cultura, no dia 16 de setembro do ano corrente, no período de 07:00 horas às 12:00 horas, podendo as autorizadas instalarem no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – Ao Sr. MARCOS ROBERTO FERREIRA, a fazer uso, a título precário, de trecho da rua Augusto Gonçalves dos Santos, nas imediações do n.º 344, no bairro Vera Cruz, para realização de evento de confraternização dos moradores alusivo aos festejos de agosto, no dia 27 de agosto do ano corrente, no período de 11:00 às 21:30 horas, podendo o autorizado instalar no trecho da via: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral