Decreto n.º 4614, 25 de agosto de 2023

30/08/2023 - 11:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, e, considerando, o Ofício n.º 004/2023/ATAF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339039

80.640,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339014

60.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339030

80.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339039

100.000,00

1500

Aquis. Equip. Mat.l Permanente

01.01.01-01.122.0001.3001

449052

60.000,00

1500

Total

380.640,00

 

 

 Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

380.640,00

1500

Total

380.640,00

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral