NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE MONTES CLAROS/MG – CODEMA
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008, com alterações implementadas pelos Decretos posteriores e,
CONSIDERANDO, o encerramento do mandato dos membros da composição anterior do CODEMA;
CONSIDERANDO, que mesmo após a conclusão do processo eleitoral, bem como de processo eleitoral suplementar, ainda remanesceram cargos vagos no Conselho;
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de estruturar integralmente a composição do Conselho, para garantir o pleno funcionamento no exercício de atribuições, bem como assegurar a pluralidade de representação da sociedade civil no CODEMA.
DECRETA
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Titular: Osmani Barbosa Neto;
1° Suplente: Marcone Nobre de Andrade;
2° Suplente: Erivaldo Celestino Ribeiro Silva Júnior.
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Titular: Vanderlino José da Silveira;
1° Suplente: Melquíades Ferreira de Oliveira;
2° Suplente: Isabella Cristina Cordeiro da Silva.
III – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Titular: Vinícius Versiani de Paula;
1° Suplente: Felipe Aquino Lima;
2° Suplente: Jeane Cristina Caetano da Cruz.
IV – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Dulce Pimenta Gonçalves;
1° Suplente: Esequiel da Silveira Viana;
2° Suplente: Sinvaldo Pereira da Silva.
V – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rejane Veloso Rodrigues;
1° Suplente: Antônia Deuslange Ribeiro de Oliveira;
2° Suplente: Nilza Pereira Dias.
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: Edilson Carlos Torquato;
1° Suplente: Lucas Lafetá Vargas;
2° Suplente: Fabianne Costa Marques.
VII – Representante dos órgãos públicos de fiscalização e defesa do Meio Ambiente ou entidades de assistência técnica e extensão rural
Titular: João Geraldo Ferreira Santos, representante do Instituto Estadual de Florestas;
1º suplente: Cleide Neves da Silva, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais;
2º suplente: David Pereira de Oliveira Júnior, representante da Polícia Militar de Minas Gerais.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I – Representante de Organizações não-governamentais ligadas estatutariamente à defesa ambiental
Titular: Valquíria Dias Fonseca, representante do Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas;
1º Suplente: Adélia Magda Sepúlveda Santos, representante da Associação Pelo Canino – Apelo Canino;
2º Suplente: Paulo César Mota Santiago, representante do Instituto de Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Apoio ao Meio Ambiente.
II – Representante de entidades do segmento Comercial e Industrial do Município de Montes Claros
Titular: Ângelo Vieira da Silva, representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.
1º Suplente: Marcelo de Almeida Souza Torres, representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI;
2º Suplente: Ernandes Ferreira da Silva, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros – CDL.
III – Representante de entidade de classe dos Produtores Rurais do Município de Montes Claros
Titular: Marcelo Ferrante Maia, representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros.
1º Suplente: Luiz Cláudio Maciel, representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros;
2º Suplente: Alexandre Aguiar Rocha, representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros.
IV – Representante de entidade de Trabalhadores Rurais do Município de Montes Claros
Titular: Graziano Leal Fonseca, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Claros;
1º Suplente: Robson Damião Leal Araújo, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Claros;
2º Suplente: Renato Marcelo Dias Rocha, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Claros.
V – 1º Representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais do Município de Montes Claros, ligadas à proteção do meio ambiente
Titular: Domênico Morano Júnior, representante da Associação dos Engenheiros Ambientais.
1º suplente: Wellington Ricardo Tavares Cardoso, representante da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil;
2º suplente: Yule Roberta Ferreira Nunes, representante do Conselho Regional de Biologia 4ª Região.
VI – 2º Representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais do Município de Montes Claros, ligadas à proteção do meio ambiente
Titular: Mario Marcos do Espírito Santos, representante do Conselho Regional de Biologia 4ª Região.
1° Suplente: Luiz Aroldo Oliveira, representante da Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG.
2° Suplente: Luís César Freire Versiani, representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Norte de Minas – AGRO-NM.
VII – Representante dos professores de instituição de ensino superior do Município de Montes Claros, ocupante de cadeira afeta à proteção do meio ambiente
Titular: Rúbia Santos Fonseca, representante do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais;
1° Suplente: Mário Sérgio Costa da Silveira, representante do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – IFNMG;
2° Suplente: Ronaldo Alves Belém, representante da Universidade Estadual de Montes Claros.
Art. 2º – Os membros ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução será observado o disposto no art. 6º, do regimento interno do Conselho.
Art. 3º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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