Decreto nº 4617, 30 de agosto de 2023

01/09/2023 - 17:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA CAMPO MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Lindolfo Laughton, no bairro Alto São João, para realização de evento comunitário, no dia 02 de setembro do ano corrente, no período de 09:00 às 14:00 horas, podendo a autorizada instalar na praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À IGREJA PENTECOSTAL EBENÉZER, a fazer uso, a título precário, de trecho da rua Jerusalém, no quarteirão entre a avenida Dona Izabel e a rua Damasco, no Bairro Santo Inácio, para realização de evento comunitário, nos dias 08 e 09 de setembro do ano corrente, no período de 18:00 às 23:00 horas, podendo a autorizada instalar no trecho da via: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – Ao MG TRANSPLANTES a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de Campanha de Doação de Órgãos, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, no dia 24 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – Aos CARTÓRIOS DE OFÍCIO DE NOTAS DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento da Jornada Notarial da Família, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, no dia 30 de setembro do ano corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo os autorizados instalarem na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CANCER, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, da av. Mestra Fininha e da rotatória da Praça dos Jatobás, para realização de evento “Corrida e Caminhada Outubro Rosa”, no dia 22 de outubro do ano corrente, no período de 07:00 às 10:00 horas, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos, desde o dia anterior ao evento: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral