Decreto nº 4620, 06 de setembro de 2023

15/09/2023 - 17:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À IMPAR – ESCOLA DE CRIANÇA a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “2ª. Caminhada Ecológica”, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, no dia 16 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO FIGUEIRA a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “Festa da Família”, no período de 07:00 horas às 11:30 horas, no dia 16 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – Ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização da campanha “De olho nos olhinhos”, no período de 08:00 horas às 14:00 horas, no dia 17 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – Ao TEMPLO GAVÃ DO AMANHCER, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização de um bazar beneficente, no período de 06:00 horas às 15:00 horas, no dia 16 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – À IGREJA BATISTA NOVA CANAÃ, a fazer uso, a título precário, da Praça Batista Nova Canaã, para realização de evento comunitário, nos dias 09 e 10 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VI – À MISSÃO MINEIRA NORTE, a fazer uso, a título precário, dos bens públicos constantes dos incisos do presente artigo, para realização de apresentações gratuitas da Escola de Artes do Colégio Adventista de Montes Claros, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos municipais: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento:

I – 10 de setembro do ano corrente, no Parque Municipal Mílton Prates;

II – 17 de setembro do ano corrente, na Praça Doutor Chaves;

III – 24 de setembro do ano corrente, no Parque Municipal Mílton Prates;

IV – 01 de outubro do ano corrente, na Praça Doutor Chaves;

V – 08 de outubro do ano corrente, no Parque Municipal Sagarana;

VI – 22 de outubro do ano corrente, no Parque Municipal Mílton Prates;

VII – 29 de outubro do ano corrente, na Praça Doutor Chaves;

VIII – 12 de novembro do ano corrente, no Parque Municipal Mílton Prates;

IX – 19 de novembro do ano corrente, na Praça Doutor Chaves;

X – 26 de novembro do ano corrente, no Parque Municipal Mílton Prates;

Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral